quarta-feira, 1 de junho de 2011

TRF- 4ª Região diz que Justiça não pode decidir sobre preço do arroz

O preço do arroz não pode ser controlado por meio de decisão judicial para garantir competição no setor. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul,  depois de a Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul) ter convocado a Advocacia Geral da União para intervir no preço do grão no estado, cujos produtores brigam com os preços dos produtos importados da Argentina.
De acordo com a sentença do TRF-4, o preço do arroz deve ser estabelecido em um mínimo que suporte o custo de produção, sem prejuízo para o agricultor. Para a Procuradoria Regional da 4ª Região, não existe amparo legal que obrigue a União a garantir o preço mínimo para o arroz por meio de decisão judicial. Isso porque se trata de uma decisão delicada, que envolve parâmetros internacionais.
Os agricultores gaúchos reclamam que o preço do arroz argentino é muito baixo frente o brasileiro, o que estabelece condições desleais de competição. No entanto, a Procuradoria destacou que o preço dos insumos agrícolas é regulado por fatores mercadológicos de âmbito globais. A AGU afirmou que o governo federal já desenvolve ações no sentido de interesses semelhantes aos da Farsul com a Política de Garantia de Preços Mínimos. As informações são da Assessoria de Imprensa da AGU.


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