sábado, 25 de junho de 2011

TJ-RN define que ação contra a Fazenda Pública só prescreve em cinco anos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que qualquer direito ou ação contra a fazenda pública, seja qual for sua natureza, prescreve em cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/32.
Desta vez, a decisão foi referente à Apelação Cível (nº 2010.009821-9), movida pelo Município do Natal, que argumentava ter ocorrido a prescrição (perda do direito por tempo decorrido), em uma demanda envolvendo uma servidora, que reclamou o pagamento de verbas atrasadas, além de diferenças remuneratórias.
A sentença inicial foi dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que, nos autos da Ação Ordinária nº 001.08.020938-7, condenou o município a pagar à autora da ação “as diferenças remuneratórias entre os vencimentos efetivamente pagos e aqueles previstos na Lei nº 4.108/92, obedecendo-se os critérios de promoção, com repercussão em férias, 13º salário e demais gratificações e adicionais eventualmente recebidos”.
O ente público alegou que houve a prescrição trienal, ao argumento de que transcorreram mais de três anos da data em que a servidora poderia ter reclamado o direito em questão, entendendo aplicar-se à demanda o prazo do artigo 206, do Código Civil, e não o previsto no Decreto n. 20.910/32, que trata da prescrição quinquenal.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que o decreto trata-se de regra especial que, como sabido, prevalece sobre a geral, como aquela contida no Código Civil.

Prefeitura Municipal de Jaçanã-RN está com inscrições abertas até o próximo dia 03/07, para o cargo de Procurador Municipal.

Estão abertas até o dia 3 de julho de 2011 as inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaçanã , Rio Grande do Norte, para a contratação de Procurador Municipal. Para o referido cargo há uma vaga para admissão imediata e outra para a formação de cadastro de reserva.
Os interessados podem preencher o formulário de inscrição disponível no site www.concsel.com.br. O salário é de R$ 4.500,00 por 40 horas semanais e a taxa de inscrição é de R$ 79,50.
O processo será constituído por provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que constarão 32 questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos. Elas estão previstas para o dia 6 e/ou 7 de agosto de 2011.
O resultado final sairá no dia 29 de agosto de 2011, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal de Jaçanã e no site da empresa organizadora. Este concurso tem a validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais 2 anos de acordo com a necessidade da prefeitura.

Prefeitura Municipal de Campo Redondo-RN realiza concurso e finaliza inscrições para Advogado no próximo dia 03/07

A Prefeitura de Campo Redondo - RN está com inscrições abertas para o Concurso que visa preenchimento de cargos efetivos e formação de cadastro reserva.
Dentre as vagas, encontra-se uma vaga para Advogado, com lotação no CREAS, com salário de aproximadamente R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), já incluída a gratificação do Programa Federal.
 As inscrições podem ser feitas através do site da CONCSEL www.concsel.com.br até o dia 3 de julho. O valor da inscrição é de R$ 79,50 para o referido cargo. As provas serão realizadas no dia 06 ou 07 de Agosto. O concurso tem validade de 2 anos.


Concurso para membro do Ministério Público da Paraiba inscreve até o dia 01/07

Estão abertas, até o próximo dia 01/07, as inscrições para o XIV Concurso Público para Promotor de Justiça da Paraíba. As inscrições estão sendo realizadas através do link do concurso, localizado no site da instituição. A taxa de inscrição é de R$ 100,00.
De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, procurador José Marcos Navarro, a realização das provas está prevista para a primeira semana de agosto. No entanto, o candidato será informado do dia, hora e local da aplicação das provas, mediante aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-PB com, pelo menos, 15 dias de antecedência, sem prejuízo da utilização de outros meios, notadamente divulgação no sítio do Ministério Público do Estado da Paraíba na internet.
O XIV Concurso Público para Promotor de Justiça da Paraíba está oferecendo 20 vagas e o salário inicial para o cargo de Promotor Substituto é de R$ 15.823,58. O Edital com todas as informações sobre o certame foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público Estadual, da última terça-feira, e está disponível no site da instituição.
O Concurso de Provas e Títulos para ingresso na carreira do MP-PB tem, dentre outros requisitos, que o candidato seja bacharel em Direito e comprove o exercício profissional de atividade jurídica, por, no mínimo, três anos. As fases do concurso são prova preambular, escrita, oral, prática de tribuna todas eliminatórias, à exceção da prova de prática de tribuna, que terá caráter apenas classificatório.
Esta edição do concurso também terá uma nova etapa que é o Curso de Formação, surgida com as mudanças da Lei Orgânica do Ministério Público, que terá caráter eliminatório e classificatório. O Curso de Formação será promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), sob a supervisão da Comissão do Concurso, com duração mínima de 500 horas-aulas, tendo por objetivo capacitar e avaliar o candidato para o exercício do cargo.
Mais informações através do endereço eletrônico www.mp.pb.gov.br.

Desemprego e prisão não excluem pagamento de pensão alimenticia, reitera STJ

Min. Rel. Paulo Sanseverino 
Nem o desemprego nem a prisão podem ser usados como justificativa para não pagar pensão alimentícia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de Habeas Corpus a homem condenado a prisão por não pagamento de pensão a filho que mora na Espanha, com a mãe.
A defesa do homem alegou que, como ele estava preso e desempregado, não poderia pagar a pensão previamente combinada com a mãe do menino. Os advogados também apontaram que a mãe e a criança não foram à audiência de conciliação e, segundo o artigo 7º da Lei 5.748/68, o caso deveria ser arquivado.
O STJ, no entanto, observou que o fato de a mãe e o menino morarem na Espanha contribuiu para que eles não tenham ido à audiência e, portanto, não havia motivos concretos para arquivar o caso. Sobre estar preso, o STJ afirmou que isso apenas dificulta o pagamento das obrigações, mas não impossibilita.
Já quanto ao desemprego, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, apontou que não foram apresentadas provas de que o homem não tem condições de pagar a pensão. Sanseverino, então, negou o pedido de HC. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

Superior Tribunal de Justiça reafirma que expresão comum não pode virar marca exclusiva de empresa

Min. Rel. Sidnei Beneti
Expressões pouco originais ou de fraco potencial criativo, que usam palavras cotidianamente comuns, não podem ser apropriadas como marca exclusiva por empresas. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça há 10 dias.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso de uma empresa de engenharia do Rio de Janeiro contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A empresa teve rejeitado o pedido para ter o uso exclusivo da marca “PortaPronta”, registrado no INPI.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, a empresa “não criou palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de originalidade”.
A empresa obteve o registro no INPI, mas sem o caráter de marca exclusiva. A decisão do Instituto que concedeu o registro veio com a seguinte observação: “Marca mista. Concedida sem exclusividade de uso dos elementos nominativos”.
Diante da decisão do órgão administrativo, a empresa recorreu à Justiça com o argumento de que sem a concessão da exclusividade, na prática, ficou sem proteção contra o uso da marca por terceiros. Por isso, poderia sofrer as consequências de uma concorrência parasitária.
Ainda de acordo com a empresa, a expressão “PortaPronta” não é comum no segmento de materiais de construção, muito menos uma expressão necessária. Logo, não haveria qualquer impedimento para que tivesse garantido o uso exclusivo da marca.
Os argumentos foram rejeitados. Segundo o ministro Beneti, a concessão do uso exclusivo da marca criaria monopólio indevido porque a concorrência ficaria impedida de anunciar a venda de portas prontas. Ou, no mínimo, os concorrentes seriam obrigados a agir com excessivo escrúpulo para anunciar a venda de um bem trivial como uma porta. O voto de Sidnei Beneti foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da 3ª Turma.
O relator observou que é “justamente com o fim de afastar tal inconveniente que a Lei 9.279/96” determina que não possa ser registrado como marca “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”.
Clique aqui para ler o acórdão e o voto do ministro Sidnei Beneti no REsp 1.039.011.