quarta-feira, 1 de junho de 2011

TRT -19ª Região proíbe Caixa Econômica Federal de contratar serviços terceirizados de advocacia

A Caixa Econômica Federal está proibida de contratar serviços terceirizados de escritórios de advocacia no estado do Alagoas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, em favor de advogados que foram aprovados em concurso público prestado em junho do ano passado.
Como parte da decisão, a Caixa deve contratar todos os profissionais concursados, ignorando o prazo de validade estipulado no edital do concurso. Até que os advogados sejam devidamente integrados às equipes da CEF, as contratações de escritórios de advocacia terceirizados está suspensa.
De acordo com o juiz do caso, a contratação dos serviços terceirizados dos escritórios pela Caixa não é ilegal, já que eles não fazem parte da atividade fim da estatal. Entretanto, como a CEF iniciou processo licitatório de contratção de "advogado júnior", deveria ter dado prioridade a esses profissionais.
O juiz entendeu que o concurso público gerou expectativa nos candidatos, e por isso a Caixa deve cessar as novas contratações de escritórios terceirizados e passar a integrar os aprovados na prova. "A terceirização de serviços, nesse passo, fere os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37 da Constituição", diz a sentença.
De acordo com a sentença, o banco também deve pagar multa de R$ 50 mil por ter ignorado o concurso para contratação de “advogado júnior”. A quantia será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa ainda pode recorrer.
Clique aqui para ler a decisão.

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