sexta-feira, 29 de abril de 2011

Rio de Janeiro inova e regulamenta visita íntima para gays nos presídios

A Secretaria de Administração Penitenciária do estado do Rio de Janeiro regulamentou as visitas íntimas do segmento LGBT nos presídios fluminenses. A resolução garante isonomia de tratamento à todos os detentos, ou seja, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais terão o direito de manter suas relações homoafetivas nas penitenciárias. As informações, publicadas pelo Portal G1, são da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do estado.
Para orientar os detentos e seus parceiros, a Secretaria de Assistência Social vai elaborar uma cartilha com dicas e informações de conduta para as visitas íntimas. O informe será lançado no mês de maio. Também serão realizados encontros e seminários para capacitar agentes penitenciários sobre esse tema, para que a resolução seja aplicada de maneira eficaz.
Segundo a resolução, o pedido da visitação deve ser feito mediante a emissão de um ofício à direção da unidade prisional. A solicitação deve conter a declaração de homoafetividade (assinada pelo casal e duas testemunhas). Para obter informações e consultas sobre como ter acesso a este direito, os interessado devem entrar em contato com Disque Cidadania LGBT pelo número 0800 0234567.
Direitos iguais
O secretário Cesar Rubens Monteiro de Carvalho afirmou que “a secretaria tem de se adequar às normas comportamentais de direitos hoje estabelecidas. Conforme preconiza o artigo 5º da Constituição Federal, direitos iguais para todos, e há que se fazer sem restrição, dentro do princípio de que todos são iguais perante a lei, no gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres como cidadãos”.
Já o Superintende de Direitos Individuais Coletivos e Difusos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SuperDir/SEAS/DH) e Coordenador do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, Cláudio Nascimento acredita que “esta resolução é uma conquista especial para os detentos e detentas LGBT. Essa proposta vem sendo debatida no Conselho dos Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro desde 2008 e sua publicação se constitui como a resolução mais avançada e completa em termos da garantia de direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais internos nas unidades prisionais ”.

Superior Tribunal de Justiça afirma que transação extrajudicial é válida, mesmo que desvantajosa para uma das partes, se ambas são capazes

Mesmo desvantajosa para uma das partes, a transação extrajudicial é válida se os envolvidos têm pleno conhecimento dos termos do acordo e capacidade civil para agir. O entendimento é da maioria dos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo movido por vítima de atropelamento para anular acordo feito com a empresa proprietária do veículo que a atingiu.
A vítima foi atingida por ônibus de uma empresa de transporte. Ainda no hospital, assinou acordo com a empresa. Ela recebeu R$ 13 mil e abriu mão de futuras ações. Posteriormente, recorreu à Justiça. Alegou que, ao assinar o acordo, não estava em condições de avaliar o teor da transação e a extensão das sequelas do acidente.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 13 mil por danos morais, R$ 20 mil por dano estético e pensão vitalícia equivalente ao rendimento da vítima. Na análise da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, quando a vítima assinou a transação, um laudo médico concluiu que ela estava lúcida, orientada e capaz de assumir atos da vida civil. O TJ fluminense apontou que, apesar de a indenização ser em valor inferior ao que poderia ser conseguido processualmente, não seria desproporcional a ponto de causar lesão à vítima, especialmente porque poderia haver culpa exclusiva dela.
A vítima recorreu, então, ao STJ. Em seu voto, o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, entendeu que um paciente internado e com lesões graves pelo corpo, via de regra, não disporia de elementos e nem condições psicológicas e emocionais para avaliar as consequências futuras do evento. O ministro Beneti apontou ainda que os valores ajuizados na primeira instância seriam adequados aos danos sofridos.
Entretanto, em voto-vista seguido pela maioria dos membros da Turma, a ministra Nancy Andrighi apontou que, mesmo internada, a vítima foi considerada capaz para atos da vida civil. Além disso, o acordo foi fechado na presença de advogado que a representou e ela estava presente quando os termos do acordo foram lidos por servidor do cartório.
Nancy Andrighi concluiu não haver vício no acordo para anulá-lo nem para negar a boa-fé das partes. Ela reconheceu que a matéria ainda não é pacificada na Casa, mas que a mais recente jurisprudência é no sentido de considerar válida a quitação extrajudicial plena e geral, desautorizando ações judiciais posteriores. A ministra também observou que a vítima reconheceu que, ao ser atropelada, atravessava a rua em local sem faixa de pedestres, podendo ser caracterizada a culpa exclusiva da vítima.
De outra parte, também não ocorreram nulidades absolutas do ato jurídico, apontadas no artigo 145 do Código Civil de 1916, como incapacidade absoluta do agente, ilicitude do objeto ou desrespeito à forma ou solenidade prescrita em lei. Também não há, no caso, nulidades relativas listadas no artigo 147 do mesmo Código, como o erro, o dolo e a coação.
A ministra reconheceu a desproporção entre o valor pago e uma possível indenização judicial, mas esse argumento não anula o acordo “Há de se considerar que, com o acordo, a recorrente recebeu o dinheiro imediatamente, evitando anos de discussão judicial e a incerteza quanto ao êxito da ação”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Tribunal Superior do Trabalho decide que advogado que chega antes do expediente forense se encerrar, mas protocola recurso, somente após às 20hs, este será intempestivo

O atraso de um advogado do Itaú Unibanco, que demorou para ser atendido no Protocolo Avançado do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que fica no Shopping Rio Sul, levou a Justiça a considerar seu recurso intempestivo. Embora tenha chegado ao local antes das 20 horas, horário em que o expediente é encerrado, só foi atendido às 20h26. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou, na quinta-feira (28/4), que o recurso do banco é, sim, intempestivo.
A decisão não foi unânime. Os ministros Horácio Senna Pires e Rosa Maria Weber lembraram, respectivamente, que as petições protocoladas fora do prazo são consideradas com a data do dia seguinte e que é necessário ter critérios nas questões de prazos recursais. Já o relator dos Embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o banco, ao interpor o Recurso de Revista, não justificou a prorrogação do prazo recursal.
O Itaú Unibanco recorreu contra acórdão da 1ª Turma do TST, que havia julgado intempestivo o Recurso de Revista, ao entender que o horário de recebimento de petições do Protocolo no Shopping Rio Sul é das 15h às 20h.
No recurso levado à SDI-1, a instituição financeira argumentou que deveria ser observada a realidade dos fatos, uma vez que senhas foram distribuídas para aqueles que chegaram dentro do horário, mas não foram atendidos até as 20h devido à formação de fila. De acordo com o banco, alguns atendimentos são feitos após o fim do expediente, em razão do grande número de usuários que chegam aos postos no horário limite de atendimento, como atestou a certidão do chefe da seção de protocolo.
Para o relator do caso, os julgados apresentados para comprovação jurisprudencial referente à argumentação da empresa são inespecíficos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

TJ-RS entende que prisão em flagrante não e converte automaticamente em preventiva

Desembargador Relator Nereu
A prisão em flagrante, por si só, não se sustenta, em virtude de sua precariedade, principalmente porque deve ser submetida ao crivo do magistrado. Este deve decidir pela necessidade, ou não, de prisão cautelar, não sendo possível a conversão automática do flagrante em prisão preventiva. O entendimento é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder Habeas Corpus em favor de um homem preso em flagrante por tráfico de entorpecentes – pedido rejeitado em primeira instância. O julgamento do HC aconteceu no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Ivan Leomar Bruxel, Odone Sanguiné e Neureu José Giacomolli (relator).
O caso é originário da Comarca de Viamão (Região Metropolitana de Porto Alegre). Preso desde 27 de outubro de 2010, o paciente, por meio da defesa, vem sustentando a ausência de fundamentação do decreto de prisão, bem como a desnecessidade de sua manutenção.
O juízo da 2ª Vara Criminal, ao proferir sua sentença, considerou que o acusado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito de tráfico de entorpecentes – maconha. Conforme o auto-de-apreensão e o laudo provisório, ficou provada a materialidade do crime e os indícios de autoria.
Assim, levando em conta o conjunto dos fatos e a gravidade do crime, o juízo resolveu negar o pedido de liberdade provisória encaminhado pela defesa, para a ‘‘garantia da ordem pública’’, já que se trata crime hediondo. Justificou a sentença: ‘‘De maneira assustadora, verificamos o aumento de crimes relacionados ao tráfico de drogas, como homicídios, latrocínios, roubos —, sendo que o tráfico de drogas vem destruindo famílias inteiras e tornando seus membros reféns dos traficantes e de seus soldados’’. Derrotada, a defesa do paciente apelou ao TJ-RS.
O relator do caso, desembargador Nereu José Giacomolli — após considerar razões e contrarrazões da defesa e do Ministério Público –, não encontrou nos autos do processo o decreto de prisão preventiva. Mesmo assim, fez uma extensa fundamentação do seu voto – favorável à concessão do Habeas Corpus.
Para o relator, a prisão provisória não se destina a assegurar a eventual execução da pena, nem a presença do imputado no processo. ‘‘Justifica-se nos casos necessários e urgentes, destacados no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).’’ E é o magistrado que deve se manifestar pela necessidade de prisão cautelar, nos termos do artigo 310, parágrafo único, do referido Código – não se podendo falar em conversão automática.
‘‘Analisando o caso concreto, além de inexistir decisão decretando a prisão preventiva, o auto-de-prisão em flagrante não foi suficientemente motivado, ferindo o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, razão pela qual há que ser concedida a soltura da paciente’’, definiu o relator, voto acolhido pelos demais membros da Câmara.
Leia aqui o acórdão.


Conselho Nacional do Ministério Público determina que prazo prescricional das ações sejam indicados nas capas dos processos disciplinares

Os processos disciplinares que tramitam na Corregedoria Nacional e nas Corregedorias de todas as unidades do Ministério Público deverão indicar na capa os prazos de prescrição da ação. A medida foi aprovada nesta terça-feira (26/4) pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e vale também para os procedimentos que correm em todos os órgãos da instituição que exercem competência sobre feitos disciplinares.
Além de constarem nas capas dos processos, os prazos deverão ser registrados nos sistemas informatizados. O objetivo é evitar a prescrição das penas. "Evitar a prescrição neste âmbito é fundamental, pois sua ocorrência contribui para o descrédito das instituições ministeriais, gerando impunidade e morosidade", explicou o corregedor nacional do MP, Sandro Neis.
A proposta de resolução aprovada pelo conselho, elaborada pelo ex-conselheiro Alberto Cascais em 2009, foi redistribuída após sua saída ao conselheiro Almino Afonso. Em seguida, foi enviada à Comissão de Planejamento Estratégico para elaboração de parecer.
A relatora na Comissão, conselheira Taís Ferraz, disse em seu parecer que é de competência do CNMP identificar instrumentos e instituir medidas aptas ao aperfeiçoamento dos controles interno e disciplinar, em busca de sua efetividade.
A prescrição na esfera administrativa-disciplinar é caracterizada como a perda do direito de ação em face do agente público que, em tese, cometeu a infração, limitando, assim, o poder-dever de punição do Estado. O prazo para prescrição varia em função da penalidade prevista para a falta. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Clique aqui para ler a resolução.
Proposta de Resolução 0.00.000.000547/2009-51


"Ministério Público é a instituição pública menos transparente do País", afirma ONG transparência Brasil

O Ministério Público é a instituição pública menos transparente do país. A constatação foi feita pelo presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, um especialista em transparência e informação, durante o seminário Liberdade e Democracia, da Fundação Assis Chateaubriand, em Brasília, na quarta-feira (27/4). O Seminário colocou em debate a nova Lei de Acesso a informação, que regulamenta o acesso a informações públicas consideradas sigilosas, como as relativas a atos dos governos militares, e cria grau de sigilo para cada tipo de informação do poder público. O encontro também discutiu a liberdade de expressão, as novas mídias e a transparência das contas públicas.
Para fundamentar sua constatação, Abramo citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o presidente da Transparência Brasil, que é matemático. "Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam qualquer dado sobre seu desempenho", afirmou. Para ele, cabe à imprensa "acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".
Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, afirmou que o Judiciário é a instituição pública menos transparente quanto à divulgação de seus gastos. Ao lado de Abramo, ele sustentou que estados e municípios terão dificuldades para aplicar a Lei de Acesso à Informação, que deve ser sancionada na próxima semana. Isso porque, ao contrário da União, que já possui a Controladoria-Geral da União, alguns estados e municípios vão demorar para implantar um órgão para gerenciar o acesso às informações que devem passar a ser públicas.
“Promulgar uma legislação não é suficiente para que a informação circule”, advertiu Abramo. “A União terá um órgão para gerenciar, que é a CGU (Controladoria-Geral da União), mas os estados e os municípios vão demorar a dispor de mecanismos semelhantes”, explicou. “No primeiro dia após o prazo (de aplicação da lei, que será de 180 dias), a imprensa vai procurar as informações e muitas ainda não estarão disponíveis. Vamos ter dificuldades”, concordou Castello Branco.
 Abramo discordou. Para ele, o setor público mais opaco e obscuro é o Ministério Público.  afirmou, acrescentando que o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra a falta de transparência do MP. "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o matemático, concluindo que "a imprensa deveria acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".