quarta-feira, 1 de junho de 2011

Superior Tribunal de Justiça decide que acúmulo de mais de dois períodos de férias por um servidor público não implica na perda automática desse direito

Min. Rel. Maria Thereza
O acúmulo de mais de dois períodos de férias por um servidor público não implica na perda automática desse direito. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que analisou Mandado de Segurança de uma funcionária do Ministério das Relações Exteriores. Ela ficou sem férias entre 2002 e 2007, a mando da chefia, mas sem documento escrito do acordo.
A servidora, entretanto, só conseguiu o direito das férias relativas ao ano de 2002, pois foi o único período em que a negativa do Ministério em conceder o direito está no Boletim de Serviço.
De acordo com a defesa do Ministério das Relações Exteriores, a servidora perdeu o prazo para impetrar o Mandado de Segurança. E, por isso, o acúmulo de mais de duas férias consecutivas não seria mais possível. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, entendeu que a perda do prazo não implica na perda do direito a férias, visto que o propósito do período é garantir a saúde do profissional, e não os interesses da Administração.
Em sua decisão, o STJ determinou que a concessão das férias dependerá do Ministério, “de acordo com sua conveniência e critério”. As férias podem ser substituídas por indenização em dinheiro, de acordo com jurisprudência do STJ. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
MS 13.391

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