Min. Rel. Alberto Bresciani |
A residência médica é uma atividade ligada ao ensino, e não uma relação de trabalho, e, por isso, não pode ser julgada pela Justiça do Trabalho. Portanto, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, os médicos residentes não podem exigir direitos trabalhistas como bolsa-auxílio, ou salário.
A determinação veio depois de uma médica residente entrar com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), contra a Clínica Raskin por não pagamento de bolsa-auxílio. Na ação, o TRT-15 julgou que a Raskin não poderia participar do programa de residência médica, por falta de estrutura – não havia supervisão em ambulatórios, por exemplo. Decidiu, portanto, que a clínica deveria pagar a quantia de R$ 1.916,45 por mês à médica residente.
No entanto, a Clínica Raskin entrou com recurso contra a condenação, alegando que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar sobre contratos de residência médica. A clínica ainda afirmou que a residente em questão recebeu bolsa-auxílio normalmente enquanto trabalhou lá, e, depois que a Raskin foi descredenciada do Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM), a residente foi transferida para o Hospital Universidade de Taubaté.
Com base nas argumentações, o relator do caso no TST, ministro Alberto Luiz Bresciani, definiu que o médico residente não pode ser considerado um trabalhador, e sim um estudante, e por isso a Justiça do Trabalho não pode julgar matérias do tipo. A 3ª Turma do TST seguiu a conclusão unanimemente. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST
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