O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.
A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.
Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.
Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.
Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.
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