terça-feira, 31 de maio de 2011

Tribunal Superior do Trabalho afirma que execução pode recair sobre devedor subsidiário antes do principal

Min. Rel. Mauricio Godinho
A execução pode recair sobre o devedor subsidiário antes do principal. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator de Agravo de Instrumento julgado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, explicou: Para que isso ocorra, basta que o nome do devedor subsidiário conste do título executivo, que ele tenha participado da relação processual e que tenham sido infrutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal.
O entendimento fez com que a 6ª Turma negasse provimento a Agravo de Instrumento do Rio Grande do Sul. O estado foi condenado, pela Justiça do Trabalho estadual, a pagar de forma subsidiária, os créditos salariais devidos a uma trabalhadora contratada diretamente pela empresa Brilho Conservação e Administração de Prédios na função de servente. Com a decisão, o estado deverá quitar os créditos salariais da mulher.
O estado recorreu da decisão de primeira instância com o argumento de que todas as tentativas de executar os bens do devedor principal ou de seus sócios não haviam sido feitas. Ainda assim, o TRT-4 manteve a execução contra o responsável subsidiário. O tribunal levou em conta que a falência da empresa foi declarada em junho de 2006, não havendo notícia acerca da existência de bens de propriedade da devedora principal e dos sócios.
O relator do caso no TST não fugiu da linha de raciocínio. Segundo ele, a parte não desconstituiu os termos da decisão do TRT para permitir a rediscussão da matéria por meio de um Recurso de Revista nem provou a existência de ofensa à Constituição Federal. Ele lembrou, ainda, que o prévio esgotamento da execução contra os sócios da empregadora direta implicaria transferir para a Justiça mais um encargo: a tarefa de localizar bens particulares de pessoas físicas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ultimamente, devido à prática da advocacia, tenho lido mais sobre Direito do Trabalho. Recentemente, comecei a ler a obra de Alice Monteiro, muita boa por sinal. contudo, continuo preferindo Godinho, não só pela preocupação de abordar os mínimos detalhes da ciência laboral como também por decisões desse tipo.

Sergio Lima