sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Juiz competente pode ratificar atos de juis declarado incompetente, afirma STJ

Min. Rel. Ari Pargendler

Quando um juízo é declarado incompetente para julgar certa ação, todas as suas decisões são nulas, mas podem ser convalidadas pelo juízo competente. Com esse fundamento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou liminar em Habeas Corpus em que era pedido que fosse declarada a nulidade de todos os atos anteriores ao recebimento da denúncia e suspenso o andamento do processo, em razão da incompetência do juiz. 

No caso, a 1ª Vara Federal de Mato Grosso foi declarada incompetente para julgar o processo. Após a declaração de incompetência do juízo da 1ª Vara, o caso foi remetido, por prevenção, ao juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que ratificou os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento do processo. 

De acordo com o presidente do STJ, o inquérito não pode ser tido como nulo porque, tendo natureza administrativa, não é alcançado pela declaração de nulidade do recebimento da denúncia, que pode ser ratificada pelo juízo competente. Além disso, ele explicou que a lógica dos artigos 108 e 567 do Código de Processo Penal permite a validação dos atos decisórios já deferidos. “As provas oriundas dessas medidas cautelares não podem ser desconsideradas apenas pelo reconhecimento da incompetência”, afirmou. 

Para Pargendler, se o argumento apresentado fosse aceito, um novo inquérito teria que ser instaurado e novas medidas cautelares deveriam ser examinadas, tudo para produzir provas que já existem. 

O ministro apontou também que o caso não trata de declaração de incompetência absoluta. “A incompetência em função da prevenção é relativa, pelo que se tem mais um argumento no sentido de que o juiz federal competente pode ratificar as decisões do magistrado que possui a mesma competência material que a sua”, concluiu Pargendler, ao negar a liminar. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma. O relator é o ministro Og Fernandes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


Nenhum comentário: