sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CNJ altera prazo prescricional de processos administrativos contra juizes

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça vai acabar com o arquivamento prematuro de processos administrativos contra juízes. A Resolução 135, publicada em 13 de julho, estabelece que esses processos prescrevem em cinco anos, a partir da data da denúncia. 

Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, “alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores”. Como não é tempo suficiente para que se apure completamente os casos, 90% dos processos administrativos contra juízes acabavam prescritos, de acordo com Chianti. 

Essa situação foi vista em estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba, conta o juiz do CNJ.


Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas corregedorias dos próprios tribunais. Com a Resolução, os TJs vão ter de informar o CNJ sobre todos os processos. O CNJ, por sua vez, também pode investigar.

A nova Resolução também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa, que devem ser seguidos por todas as corregedorias. As regras se aplicam aos magistrados de todos os tribunais de todas as instâncias, à exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal.


Nenhum comentário: