O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou através de sua Primeira Câmara que o Procurador Geral do Município de João Pessoa, Geilson Salomão, suspenda a realização do concurso para Procurador previsto no Edital nº 001/2011 de 26/06/2011.
A medida é para que seja modificada a alínea b do item 1.5 do Edital e que seja retirada como requisito para inscrição no certame a comprovação de exigência de ao exercício do cargo tais quais a comprovação de Advogado regularmente inscrito na OAB e possuir pelo menos dois anos de prática forense, ficando tais exigência apenas para a ocasião da posse.
O TCE entendeu que essas restrições feriam o direito dos pretendentes ao cargo de poder inscrever-se na prova o que motivou essa medida que não visa suspender o concurso, mas simplesmente adequá-lo às práticas corretas.Por outro lado a exigência de filiação a OAB excluía do concurso vários bacharéis em Direito que exercem atividades jurídicas em órgãos estatais atividades essas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
A recomendação do TCE é de que novas inscrições sejam abertas para provimento do cargo de Procurador do Município de João Pessoa e que o novo edital seja enviado ao Tribunal para verificação de sua licitude.
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