Min. Rel. Marcelo Ribeiro |
Os partidos que obtiverem o registro no Tribunal Superior Eleitoral há menos de um ano das eleições não podem lançar seus fundadores como candidatos. Só podem se candidatar os que estiverem efetivamente filiados, e há mais de um ano das eleições para os cargos que pretendem.
O parecer foi dado pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro, em resposta a consulta feita pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA). O parlamentar queria saber a partir de quando se pode considerar a data de filiação candidato e, no caso de a sigla ter sido criada há menos de um ano das eleições, os fundadores poderiam participar.
No entendimento do ministro, só deve ser considerada a data de filiação depois que o partido em questão tiver obtido seu registro definitivo no TSE. Antes disso, não se pode considerar que os membros do partido são filiados – e não podem ser candidatos, portanto.
Outra pergunta do deputado foi se os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração de apoio ao estatuto do novo partido podem ser considerados fundadores dos partidos. De acordo com o ministro Ribeiro, só os que participarem da elaboração e aprovação do estatuto de fundação do partido, e não os eleitores. As informações são da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral.
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