sábado, 18 de junho de 2011

OAB Gaúcha reage ao magistrado que fixa honorários sucumbenciais irrisórios

Reagindo contra o aviltamento de honorários advocatícios sucumbenciais em Passo Fundo (RS), o presidente da OAB gaúcha , Claudio Lamachia e a presidente da subseção, Patrícia Alovisi, visitaram o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Rodrigo Becker. A reunião foi anteontem (15), no gabinete do magistrado. Também estava presente o secretário-geral adjunto da Subseção, Ary Domingos Baldissera. 
Os dirigentes destacaram que a entidade tem recebido inúmeras reclamações de advogados quanto ao aviltamento da verba honorária em decisões proferidas pelo juiz Becker.
O presidente da OAB-RS reforçou que os honorários, assim como os proventos dos magistrados, têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo a finalidade indiscutível de suprir suas necessidades, da família e a manutenção de seu escritório.
Lamachia conclamou o juiz Rodrigo Becker a ter "maior reflexão em suas decisões", pedindo-lhe que considere "o árduo e prolongado trabalho desempenhado pelos advogados ao longo de todo o trâmite processual".
O magistrado federal afirmou "entender a bandeira da Ordem de luta em favor dos honorários". No entanto, ponderou que "sentenças com honorários de valores inferiores foram promulgadas em ações padronizadas, tendo em vista que os advogados desenvolvem os mesmos procedimentos em diversos processos".
Em rebate, Lamachia disse que considerava "equivocada" a análise do magistrado, "diante da responsabilidade dos advogados na correta condução técnica dos processos de seus constituintes – sendo ou não matérias repetitivas".
O presidente da OAB gaúcha manifestou, então, uma comparação: "se não sustentamos que os juízes tenham seus vencimentos reduzidos por terem proferido sentenças padronizadas ao longo do mês, também não podemos aceitar tal postura em relação ao trabalho desenvolvido pelos advogados, pois a responsabilidade de ambos está expressa quando assinam uma peça processual, seja repetitiva ou não".
Num dos casos sentenciados pelo juiz Rodrigo Becker - e que ganhou repercussão  no seio da Advocacia brasileira -  o magistrado deferiu verba sucumbencial ao de R$ 1 mil advogado Irineu Gehlen, numa ação contra a Fazenda Pública e cujo resultado útil, em favor do autor da causa, fica próximo dos R$ 300 mil.
Ainda na Justiça Federal de Passo Fundo, em outro processo, o magistrado José Luis Luvizzetto Terra arbitrou honorários sucumbenciais de R$ 500 numa ação (procedente) envolvendo uma discussão de R$ 456 mil.
Lamachia arrematou "ser inaceitável que em causas avaliadas em quase 500 mil reais sejam deferidos apenas R$ 500,00 de honorários, sendo necessário que haja ponderação e equilíbrio no arbitramento da verba advocatícia".
O dirigente está esperançoso de que "mesmo que a questão seja de caráter jurisdicional, buscamos - por meio do diálogo - conscientizar os juízes para a importância da fixação digna dos honorários", disse ao avaliar que foi "cordial e proveitosa" a visita ao juiz Becker.

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