sábado, 18 de junho de 2011

Justiça Paulista entende que, em evento particular, a lei antifumo pode ser suspensa

Juiz Marcelo Sérgio
O entendimento é da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder liminar, no dia 15 de junho, para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será na zona sul de São Paulo.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”.
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo. Cabe recurso da decisão.  Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Em evento particular a lei antifumo pode ser suspensa. O entendimento é da 2ª Vara da Fazenda Pública, ao conceder liminar, no dia 15 de junho, para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será na zona sul de São Paulo.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, “de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei”.
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo. Cabe recurso da decisão.  Com Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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