Min. Rel. Carmem Lúcia |
A ministra Cármen Lúcia arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos que garantem aos membros do MPU sentar-se no mesmo plano e à direita dos juízes dos órgãos em que atuem.
A relatora não conheceu a ADI por falta de legitimidade da Anamatra, por representar apenas fração da classe dos magistrados, e "por ausência de alegação de afronta a texto constitucional". A ministra citou análise do advogado-geral da União e do procurador-geral da República nesse sentido.
Cármen Lúcia também mencionou precedentes que indeferiram ADIs por ilegitimidade ativa da Anamages. Ela considerou que recentes decisões "demonstram ser firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal quanto à ilegitimidade de fração de associação para propor ação direta contra dispositivo cujos efeitos ultrapassam seu âmbito de representatividade".
De acordo com a ministra, "se o ato normativo impugnado na Ação Direta de Inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda a categoria, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos seus membros impugne o dispositivo por essa via".
No caso, Cármen Lúcia ressaltou que a Anamatra propôs ADI contra dispositivo de lei complementar nacional a qual, em tese, interessaria todos os membros da magistratura nacional e não somente os juízes do trabalho.
Na ação, a Anamatra pedia nova interpretação ao artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 75/1993, e a suspensão do artigo 1º da Resolução 7/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Segundo a associação, a prerrogativa, presente em ambos os dispositivos, "viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes". Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 3.962
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