quarta-feira, 22 de junho de 2011

OAB-RS quer cancelamento de súmula sobre compensação de honorários

A OAB do Rio Grande do Sul enviou ofício ao Conselho Federal da entidade pedindo intervenção junto ao Superior Tribunal de Justiça para requerer o imediato cancelamento da Súmula Vinculante 306, que estabelece que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca".
O presidente da seccional, Claudio Lamachia, diz que a norma contraria artigos do Estatuto da OAB e o artigo 368 do Código Civil, que estabelece o instrumento da compensação. "Os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", declarou.
No ofício, é ressaltado que o cancelamento da súmula "reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema, minimizando assim as dificuldades enfrentadas pela classe, as quais certamente serão efetivamente extintas com a aprovação do Projeto de Lei 4327/2008, que veda objetivamente a compensação de honorários de sucumbência".
Também sobre esse assunto, a OAB-RS apresentou o Projeto de Lei 4.327/2008, que busca a vedação da compensação de honorários. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB do Rio Grande do Sul.


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