quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ decide que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta dos advogados

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. 
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 
O pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão. 

Nenhum comentário: