quarta-feira, 4 de maio de 2011

TJ-RO libera noivos de publicarem editais em jornal e os autoriza para públicar em Diário da Justiça Eletrônico de graça

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a redução da burocracia e dos custos do processo de casamento civil. No Provimento 7/2011, o corregedor, desembargador Paulo Kiyochi Mori, desobriga os nubentes (noivos) a publicarem editais em jornais e os libera para afixar os proclamas no mural do cartório e publicá-los no Diário da Justiça Eletrônico de graça.
Até essa medida ser editada, os noivos retiravam o edital de proclamas no cartório de registro civil para levá-los a um jornal de circulação no lugar onde moram. A publicação é cobrada pelas empresas.
Agora, para a publicação do DJE, o registrador só deve enviar as proclamas, por e-mail, ao setor responsável pela edição do Diário, sem nenhum custo para o usuário. Atualmente, o valor cobrado por dia para a publicação de proclamas é de cerca de R$ 50.
A Corregedoria acredita que, com a redução da burocracia e dos custos para publicação dos proclamas, o Judiciário amplia o acesso das pessoas aos serviços oferecidos, proporcionando assim exercício pleno dos direitos garantidos pela Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia.


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