A Marinha está proibida de fixar limites de idade e de estatura como requisitos para participar de dois concursos abertos este ano, um para engenheiros e outro para o quadro técnico do corpo auxiliar. A imposição só pode acontecer nas carreiras relacionadas à educação física. As decisões são da Justiça Federal e atendem a pedidos do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que considera as exigências ilegais e discriminatórias.
Para o MPF-DF, o estabelecimento de requisitos para provimento de cargos públicos — inclusive militares — só pode ser feito por meio de elaboração de lei formal e não por um simples ato administrativo. Nesse sentido, o órgão está questionando outros três concursos da força armada com exigências semelhantes e pede a exclusão dos itens que considera irregulares, a reabertura do prazo para inscrições e, se necessário, a elaboração de um novo calendário para os processos seletivos.
São apontadas irregularidades em cinco concursos da Marinha, para o quadro técnico do corpo auxiliar, com fixação de idade-limite em 36 anos; capelães navais, com idade entre 30 e 40 anos e limite de altura para ambos os sexos, na seleção psicofísica; engenheiros, com idade máxima de 36 anos e limite de altura entre 1,54m e 2m; corpo de saúde, com altura mínima de 1,54 e máxima de 2m, além de idade-limite de 36 anos; e quadros complementares de oficiais, com altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.
A íntegra das ações pode ser conferida abaixo:
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