Ministro Relator Celso Limongi |
A competência para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalísticos na internet é definida pelo lugar de onde partiu o ato delituoso. Em outras palavras, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o local onde se encontra a sede do provedor do site define onde a ação vai tramitar em primeira instância.
O entendimento se deu durante análise de uma queixa-crime levada pelo presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, contra o jornalista Juca Kfouri. O autor do pedido conta que uma carta supostamente enviada por pessoa anônima foi publicada no blog do jornalista.
De acordo com o relator do caso, o ministro Celso Limongi, “como o Blog do Juca está hospedado no provedor UOL, servidor sediado na cidade de São Paulo, é do Juízo da 13ª Vara Criminal de São Paulo a competência para atuar no feito em questão”. O conflito de competência foi suscitado pelo juiz da 34ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, ao qual a queixa foi submetida. O jornalista vive em São Paulo.
O colegiado fundamentou a decisão na jurisprudência da Corte. De acordo com Limongi, “a competência para processar e julgar os crimes praticados pela internet é do local de onde são enviadas as mensagens discriminatórias”.
Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, explica Limongi, definiu-se que os processos envolvendo atividades da imprensa deveriam ser submetidos à legislação comum. Assim, no caso de crimes atribuídos a blog jornalístico, deve ser considerado o Código de Processo Penal, cujo artigo 70 estabelece que “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”. Com informações sobre a Assessoria de Comunicação do STJ.
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