quarta-feira, 4 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal aplica princípio da insignificância para absolver prefeito por crime de responsabilidade

Ministro Relator Gilmar Mendes
O prefeito de Taquaral (SP), Petronílio José Vilela, foi absolvido do crime de responsabilidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros aplicaram o princípio da insignificância. Ele foi acusado de usar equipamentos da prefeitura para fazer serviços de terraplanagem no terreno de sua casa.
O prefeito havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a dois anos de detenção em regime inicial aberto, como incurso no inciso II do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que inclui entre os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores o de "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos". O fato aconteceu dezembro de 2004, em mandato anterior do prefeito.
Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça através do Habeas Corpus. O STJ manteve a decisão do TJ paulista. A defesa entrou com HC no Supremo.
No HC, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Turma considerou dois argumentos. Primeiro, o de que era comum a autorização de cessão de equipamentos da prefeitura a cidadãos de Taquaral, mediante ressarcimento de mão de obra e combustível e que, no caso, o prefeito fez uso dessa possibilidade, como qualquer habitante da cidade poderia fazer. O segundo argumento foi de que o valor em discussão não passava de R$ 40 mas que, mesmo assim, o prefeito recolheu, em 21 de dezembro daquele mesmo ano, a importância de R$ 70 em favor da prefeitura, a título de pagamento de combustível e mão de obra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 104.286

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