terça-feira, 23 de agosto de 2011

Justiça Federal limita multa por remarcação de voo em 10% do valor da passagem



A Justiça Federal no Pará determinou que cinco companhias aéreas (Tam, Gol, Cruiser, TAF e Total) não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem quando o consumidor pedir para remarcar ou cancelar o bilhete. Caso o pedido ocorra 15 dias antes da viagem, a taxa máxima será de 5%.

A decisão, válida para todo o país, é do juiz federal Daniel Guerra Alves, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O julgado também dispõe que as empresas terão de devolver valores cobrados além desses limites para todos os consumidores que fizeram alterações ou cancelamentos a partir de setembro de 2002.

A empresa que desrespeitar a decisão fica sujeita a multa de R$ 500 por passageiro. A 
fiscalização ficará a cargo da Anac.

O Ministério Público Federal, autor da ação em 2007, referiu na petição inicial que, em certos casos,  as taxas para modificar a data chegavam a 80% do valor dos bilhetes.

Ainda segundo o MPF, "a Anac vem sendo omissa quanto ao dever de fiscalizar a cobrança dessas taxas". Nos autos, a agência contestou defendendo "a liberdade tarifária das companhias" e afirmando que eventuais cobranças ilícitas são "de responsabilidade das empresas que comercializam o transporte".

O procurador da República no Pará Bruno Soares Valente, responsável pelo caso, explica que "para o consumidor, não será nem preciso entrar com uma ação nova. Basta se habilitar na ação já existente e requerer o que lhe é de direito". 

A sentença determinou ainda que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalentes a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores. Cabe recurso de apelação ao TRF-1.


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