segunda-feira, 12 de setembro de 2011

TRT da 4ª Região garante férias para advogados



O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, decidiu que não vai haver audiências, julgamentos e nem fluência de prazos de 9 a 13 de janeiro de 2012, e nem de 7 a 11 de janeiro de 2013. A suspensão das atividades foi instituída no Provimento Conjunto 9, publicado na terça-feira (23/8). As informações são do site Espaço Vital.

Assim, somando a nova folga ao recesso entre 20 de dezembro deste ano e 6 de janeiro do ano que vem, já descrita na Lei Federal 5.010/66, os advogados, servidores e magistrados que atuam na Justiça do Trabalho gaúcha terão 27 dias corridos de férias. O Provimento é assinado pelo presidente do TRT-4, desembargador Carlos Alberto Robinson, e pelo corregedor-regional do Trabalho, Juraci Galvão Júnior.

De acordo com o Espaço Vital, a norma atende a postulações da advocacia gaúcha. As reclamações foram feitas em conjunto pela OAB do Rio Grande do Sul, pela Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra) e pela Sociedade de Advogados do Estado do Rio Grande do Sul (Satergs).

Leia o Provimento Conjunto do TRT-4:

PROVIMENTO CONJUNTO nº 09
Fixa os períodos de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região.

OS DESEMBARGADORES-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Sul OAB/RS, da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas AGETRA e da sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul SATERGS, formalizada no Of. nº. 0982, de 1° de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário geral dos serviços prestados pelas unidades judiciárias de 1° grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região, de molde a aferir a sua conformidade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional e da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de concentração de datas para a realização de atos judiciais e ordinatórios nos processos em cada unidade judiciária;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de pauta, com a devida antecedência, para os anos de 2012 e 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de realização da contagem física dos processos,
RESOLVEM:

Art. 1º Fixar o período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho no âmbito desta 4ª Região.
§ 1º - Não serão designadas outras datas para a atividade prevista no caput.
§ 2º - Fica autorizado o remanejamento das pautas mediante antecipação das audiências já designadas ou mediante o adiamento para até 60 dias após a data marcada.
Art. 2° Durante o período de que trata o artigo anterior não haverá audiência nas Varas do Trabalho, ficando igualmente suspensos os prazos processuais e as notificações, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
§ 1º - As audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas dentro do prazo de 60 dias.
§ 2º - No mesmo período ficam mantidas as demais atividades das respectivas Varas do Trabalho, para o atendimento das medidas urgentes.
Art. 3° As Secretarias das Varas do Trabalho remeterão à Corregedoria Regional, até 31 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, respectivamente, relatórios do inventário geral realizado.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor regional.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO ROBINSON, presidente

JURACI GALVÃO JÚNIOR, corregedor regional


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