Min. Rel. Luis Salomão |
A Caixa Econômica Federal é parte legítima, ao lado da construtora, para responder por possíveis vícios na construção de imóveis para a população de baixa renda. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou recurso em que Caixa se dizia parte ilegítima em processo movido por um mutuário de Santa Catarina.
De acordo com o STJ, a CEF é tão interessada quanto a construtora no caso. Além de liberar recursos, por meio do Sistema Financeiro de Habitação, o banco estatal também é responsável por fiscalizar as contas e colaborar na elaboração do projeto. Os requisitos da responsabilidade civil, no entanto, serão analisados pelo juiz da causa, quando ela for discutida em primeiro grau. Se for apurado que a Caixa não teve relação com o dano causado aos credores, o banco fica isento de indenizar.
O dano diz respeito a um financiamento para construção de imóvel popular no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC). Em julgamento na primeira instância, a Caixa foi excluída do pólo passivo do processo, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a reintegrou. O STJ, portanto, manteve o julgamento da segunda instância.
A relatoria do caso no STJ ficou nas mãos do ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com ele, considerando o caráter social do empreendimento e as regras para financiamento de casa própria, a Caixa está vinculada à construtora perante o mutuário. Sua responsabilidade, entretanto, deve ser apurada no julgamento do caso.
Quando impetrou o recurso no STJ, a Caixa alegou não ter assinado nenhum contrato assumindo responsabilidades na construção. Por isso, segundo a estatal, apenas a empresa deveria responder. No entendimento de Salomão, nesses casos, financiamento e construção acabam se fundindo em um único negócio, o da casa própria. O agente financeiro deve, pois, fiscalizar o andamento e os gastos da obra — conforme disposto na lei de determinação dos órgãos reguladores, a Lei 4.380/64.
Para o ministro Salomão, o sistema de fiscalização e “sua consequente responsabilização” devem funcionar em prol do mutuário. “Se a instituição financeira escolheu mal a quem financiar ou não fiscalizou adequadamente a obra, é justo que o risco de surgimento de vícios na construção recaia sobre ela [a financiadora], não se mostrando razoável que o comprador arque sozinho com eventual prejuízo”, votou. Não foram informados o nome da construtora e nem o valor do financiamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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