Des. Rel. José Neiva |
Para ser na universidade o aluno tem de ter concluído o segundo grau até a data da matrícula. Com esse entendimento a 7ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, negou o pedido de um estudante que, após ser aprovado em concurso vestibular para o curso de geologia da UFRJ pretendia fazer sua matrícula mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão do Tribunal se deu em apelação cível apresentada pelo aluno contra decisão da 8ª Vara Federal do Rio, que já havia negado a sua solicitação. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva.
Para o relator, é necessário que se tenha concluído o ensino médio na data da matrícula, não na data do início das aulas. "Até porque, se a aprovação no ensino médio não é certa (existe sempre a possibilidade de reprovação), não há como pretender 'travar' a vaga em curso universitário que não se sabe ao certo se poderá ser ocupada pelo aprovado”, ressaltou.
Lisbôa Neiva também destacou que, ao inscrever-se no concurso, o candidato aceita e adere plenamente às cláusulas do edital, "sendo incabível, posteriormente, insurgir-se contra quaisquer de suas regras, salvo em caso de manifesta ilegalidade, o que não ocorre no presente caso".
O autor da ação sustentou que a regra deve se sobrepor ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que permite a inscrição nos cursos de graduação "a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo". Por fim, o aluno argumentou que foi aprovado para o início do segundo semestre, quando já teria terminado o ensino médio. Com Informações do Assessoria de Imprensa do TRF2.
Proc.: 2008.51.01.005892-5
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