quinta-feira, 26 de maio de 2011

TJ-RN declara a inconstitucionalidade de Lei do Municipio de Natal que permitia a terceirização dos serviços de saúde

O Tribunal de Justiça, em sessão plenária realizada ontem, considerou, por unanimidade de votos, inconstitucional a Lei Ordinária 6.108, de 02 de junho de 2010, do Município de Natal, publicada no Diário Oficial do Município, que trata das contratações de empresas que prestam serviços na área da saúde para o Município de Natal.
A inconstitucionalidade ocorreu em virtude da violação ao disposto no artigo 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que autoriza a transferência de atribuições próprias do Poder Público para instituições regidas pelo direito privado, bem como de recursos públicos para o financiamento das atividades a serem desenvolvidas por estas instituições, conforme determinado pelo art. 14 da Constituição Estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que pediu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.° 6.108/2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas à saúde, à educação, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento do turismo, à cultura, à preservação e proteção do meio ambiente, ou à assistência social.
Na ADI, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado alegou que cabe ao Estado e aos Municípios as atividades elencadas no artigo 1.° da Lei n.° 6.108/2010, não podendo a iniciativa privada vir a substituir o Poder Público no cumprimento de seus deveres constitucionais, mas apenas auxilia-lo de forma subsidiária e com recursos próprios.
A PGJE sustentou ainda a existência do perigo da demora, haja vista que o Município de Natal já está formalizando contratos de gestão com as entidades por ele qualificada como organizações sociais, transferindo verbas do erário público, em total afronta aos ditames constitucionais, e da fumaça do bom direito, configurada na tese de inconstitucionalidade constatada.
Intimada, a Prefeita do Município de Natal rebateu as afirmações da PGJE e rechaçou as inconstitucionalidades apontadas, esclarecendo que a lei municipal impugnada apenas vem concretizar, em nome do princípio da eficiência, o que dispõe a Lei Nacional n.° 9.637, de 15 de maio de 1998. Ela afirmou também que na Constituição Estadual não há negação à participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde.
A prefeita sustentou ainda que a qualificação de entidades como de interesse social para esses fins não configura afronta ao disposto no art. 129 da CE, entendendo ser possível a participação complementar dessas entidades na prestação de serviços de interesse público, os quais não são exercidos em regime de monopólio pelo Estado.
Ao analisar o caso, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno julgaram a lei como inconstitucional. O acordão será lido pelo relator do processo, desembargador Amaury Moura, na sessão plenária da próxima semana. Posteriormente, o documento estará disponível no site do TJ. (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010.006976-8)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) se deu em face da lei municipal 6.108/2010 que permitiu as contratações terceirizadas para gestão das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e dos consultórios de Atendimento Médico Especializado (AMEs). Com isso, tornam-se ilegais os contratos com a Associação Marca que presta serviços na UPA Pájuçara e nas três AMEs, em funcionamento nos bairros de Brasília Teimosa, Nova Natal e Planalto.
A ADI movida diretamente pelo procurador geral do Ministério Público Estadual, Manoel Onofre Neto, que acompanhou ontem a sessão plenária do Tribunal de Justiça, que apreciou a ação, acolhida procedente por unanimidade. O MPE comprovou várias falhas técnicas na lei aprovada pela Câmara de Vereadores da capital e sancionada pela prefeita Micarla de Sousa.

Atualmente, a Prefeitura de Natal mantém contratos no valor global de R$ 38.277.182,79, sendo R$ 11.849.703,00, para gestão da UPA Pajuçara (contrato publicado no Diário oficial do Município em 8 de dezembro de 2010, e R$ 26.427.479,79, para gestão das AMEs de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa (contrato 002/2010, publicado no DOM do dia 13 de novembro de 2010).


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