quinta-feira, 7 de abril de 2011

TJ-RN define competência e afirma que Lei Maria da Penha não se aplica a homem agredido por esposa

O Pleno do Tribunal de Justiça resolveu durante sessão plenária de ontem, 06, o conflito de competência entre o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o Juizado Especial do Distrito Judiciário da Zona Norte, ambos da Comarca de Natal. O conflito surgiu diante da Ação Penal que apura possível ocorrência de crime de lesão corporal e dano de uma mulher contra o seu ex-companheiro.
De acordo com o relator, desembargador Caio Alencar, como a vítima é pessoa do sexo masculino, não se pode aplicar a Lei Maria da Penha, devendo ser o Juizado Especial Criminal da Zona Norte de Natal o juízo competente para o julgamento da ação penal em questão. (Processo nº 2010.015681-0)


Um comentário:

Anônimo disse...

Justo o que procurava. Sou direito penal militar. Obrigada!