Min. Joaquim Barbosa |
O mesmo fato pode dar origem a mais de uma ação penal. O argumento foi utilizado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar Habeas Corpus em favor dos denunciados no caso do acidente entre o Boing 737 da Gol e o Jato Legacy, da empresa americana Excel Air Service, em que a Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) pedia o trancamento da ação que corre na Justiça Militar.
O colegiado seguiu o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que afirmou que os controladores e sargentos não são processados pela prática dos mesmos delitos nas Justiças Federal e Militar, apesar das ações terem se originado do mesmo fato.
O ministro afirmou que as informações prestadas pelo juiz federal de Sinop (MT) e pela 11ª Circunscrição Judiciária Militar deixam claro que as imputações que recaem sobre os denunciados “são distintas, bem delineadas e peculiares dos respectivos âmbitos de competência”. Ele também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Conflito de Competência, afirmando que “os controladores de voo estão respondendo a processos, nas Justiças Federal do Mato Grosso e Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, pelo mesmo fato da vida, mas com imputações distintas, inexistindo bis in idem”.
O relator finalizou que a jurisprudência do STF já pacificou o entendimento de que “um determinado acontecimento, em regra, pode dar origem a mais de uma ação penal, sobretudo quando envolverem delitos inerentes à competência absoluta de distintos e especializados segmentos jurisdicionais, no caso, Justiça Comum e Justiça Penal Militar”.
O caso
A Febracta entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo contra decisão do STJ que rejeitou a alegação de que as duas ações penais eram originadas do mesmo fato, portanto, deveriam ser processadas e julgadas por um único órgão competente. O acidente aconteceu no dia 29 de setembro de 2006, quando o avião da Gol se chocou no ar com um jato Legacy, e deixou 154 mortos.
O Ministério Público Federal denunciou os controladores de voo e sargentos da Força Aérea Brasileira por dois crimes dolosos de atentado contra a segurança de transporte aéreo, em concurso formal: um na modalidade fundamental, previsto no artigo 261 do Código Penal, quanto à periclitação do jato Legacy, e outro qualificado por 154 mortes, previsto no artigo 261, parágrafo 1º, combinado com o artigo 263, ambos do Código Penal, em relação ao avião da Gol.
Em seguida, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra os mesmos controladores pela prática de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. Um dos controladores foi denunciado ainda por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na castrense. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 105.301
CC 91.016 (STJ)
CC 91.016 (STJ)
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