quinta-feira, 7 de abril de 2011

Após Sugestão da OAB, Municipio de Santo Ângelo/RS aprova a Lei da "Pedra da morte"

Paulo Leal
Presidente da Subseccional OAB
No último dia 25 de março foi promulgada, na sede da Subsecção da OAB de Santo Ângelo (RS), a Lei municipal nº 3.494/2011. A norma - que nasceu de uma iniciativa da OAB local - estabelece nova designação a ser adotada pelas autoridades públicas no âmbito do município para a base derivada do "Erythroxylon coca".
A lei estabelece que, no município, em todos os atos oficiais, o crack passa a chamar-se de "pedra da morte". Doravante, em todos os documentos, relatórios e manifestações de agentes e servidores públicos no âmbito do município é obrigatório  adotar essa designação, toda a vez que houver referência a essa droga.

Um comentário:

Anônimo disse...

Justo o que procurava. Sou direito penal militar. Obrigada!