Em sede de liminar, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Marcha da Maconha no estado, que está programada para acontecer neste sábado (21/5). Na decisão o evento foi considerado “manifestação de uso público coletivo de maconha”. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas."
O desembargador diz ainda que "é necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes".
Um grupo de 17 pessoas havia conseguido um salvo-conduto na primeira instância para participar do evento sem ser preso. Na decisão que concedeu o salvo-conduto aos manifestantes, o juiz Davi Capelatto diz que "trata-se de uma postura de política pública a criminalização ou não do uso das drogas. Não se pode impedir nenhuma pessoa de manifestar sua opinião, sob pena de censura por parte do Judiciário." O Ministério Público recorreu ao TJ-SP.
A Marcha da Maconha está marcada para o dia 21 de maio, às 14h, com concentração no vão livre do Masp, na avenida Paulista, centro de São Paulo. No dia 7 de maio, três jovens foram detidos enquanto tentavam organizar a marcha.
Manifestações pelo país
No Rio de Janeiro, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu Habeas Corpus preventivo, garantindo que os manifestantes não fossem presos no ato que ocorreu no dia 7 deste mês.
No Rio de Janeiro, o juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal, concedeu Habeas Corpus preventivo, garantindo que os manifestantes não fossem presos no ato que ocorreu no dia 7 deste mês.
Já em Vitória, o Ministério Público acionou a Justiça, pedindo a proibição do movimento. Na ação, o promotor Marcos Antônio Rocha Pereira afirmou que a marcha consistiria em apologia ao crime. Ele também alegou que o movimento era influenciado pelo crime organizado.
Na noite do dia 6, o juiz Marcelo Menezes Loureiro negou o pedido do Ministério Público e autorizou a realização da marcha, com a presença ostensiva de policiais também no dia 7.
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