terça-feira, 5 de abril de 2011

TST reafirma que empregado que nunca foi advertido ou suspenso não pode ser demitido por justa causa

Min. Dora Maria
Empregado que nunca foi advertido ou suspenso não pode ser demitido por justa causa. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso Coplac do Brasil condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados para uma ex-funcionária. Ela foi demitida por indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira e dizia que “faria a rapa nas gordas”.
A decisão Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) foi mantida. A Turma, acompanhando o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, considerou inviável a revisão do julgado por demandar reexame do conjunto de fatos e provas.
De acordo com os autos, empregada da Coplac, de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, ele a demitiu por justa causa. A alegação foi a de que houve indisciplina e insubordinação quando ela estava no quarto mês de gravidez.
Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. A partir daí, teria deixado de ser uma boa funcionária. Segundo a Coplan, a empregada não aceitava as ordens dadas pelo novo gerente, enfrentando-o, e esse motivo seria suficiente para a demissão por justa causa. Com base nos depoimentos das testemunhas da empresa e da trabalhadora, a Vara do Trabalho de Itatiba, onde foi ajuizada a reclamação, concluiu que não havia provas de falta grave por parte da empregada — que alegou nunca ter sido advertida ou suspensa — e julgou infundada a demissão por justa causa.
Ao contrário, para o juízo de primeira instância havia motivo para a empresa pagar indenização por danos morais à assistente, por ter sido maltratada pelo gerente. A Coplan foi, então, condenada ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, e indenização correspondente ao período de garantia de emprego decorrente da gravidez. Com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), a Coplac conseguiu diminuir o valor de indenização por danos morais para R$ 10 mil. No recurso ao TST, a empresa não teve êxito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
RR - 144100-47.2009.5.15.0145

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