Min. Joaquim Barbosa |
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a Lei 228/2004 do município de Natal (RN), que trata do zoneamento territorial da região da Lagoinha. O ministro disse que a situação, aparentemente, contradiz a Constituição Federal, que exige estudo prévio de impacto para atividade potencialmente causadora de dano ambiental.
Barbosa também considerou que o impacto das obras de urbanização pode causar consequências como o desaparecimento completo dos recursos naturais. "Parece-me, portanto, que o deferimento da cautelar é a única forma de preservar o resultado útil do recurso, tal como formulado", disse.
A decisão foi dada em Ação Cautelar. O procurador-geral de Justiça do estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em que foi julgada improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
O argumento do procurador-geral é de que a norma revogou proteção ambiental da região e liberou 80% da área para toda e qualquer espécie de uso, mas o território tinha sido, originalmente, destinado à proteção integral.
Segundo o procurador, o TJ-RN já concedeu licenças a particulares dizendo que a lei é constitucional, e isso cria "risco efetivo de danos ambientais, uma vez que terraplanagem de duna vegetada e derrubada de vegetação integrante da Mata Atlântica seriam pré-condições para a construção de empreendimento imobiliário na área e deste poderão resultar contaminação de aquífero e afloramento de lençol freático".
O TJ-RN, tinha considerado que a revogação da proteção ambiental pela lei foi compensada pela criação de outros instrumentos de controle. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AC 2.812
RE 519.778
RE 519.778
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