"Não cabe à OAB-RS questionar por ofício o juiz de primeiro grau para alterar critérios da decisão proferida nem para modificar sua interpretação a respeito da lei processual federal aplicada." É no que acredita a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul, de acordo com nota divulgada nesta terça-feira (12/4). A entidade questiona ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil gaúcha a um juiz que arbitrou honorários sucumbenciais irrisórios a advogados.
De acordo com a associação, como a fixação dos honorários envolve matéria jurisdicional, "ao julgar a causa, cabe a cada juiz fixar os honorários advocatícios devidos pelo vencido ao vencedor", devendo "observar parâmetros previamente definidos pela lei, que vinculam e limitam sua atuação no caso concreto".
Para a entidade, a atitude da OAB-RS não tem validade na medida em que "é juridicamente ineficaz ofício encaminhado ao prolator da decisão, porque esse magistrado sequer pode ser questionado no âmbito disciplinar ou correcional pelo conteúdo da decisão que proferiu". A previsão, como ressalta a nota, está no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece que "o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir".
No documento enviado ao juiz federal substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo, José Luís Luvizzetto Terra, o presidente da OAB-RS cita que "quando os honorários são aviltantes, como, por exemplo, os irrisórios R$ 500 fixados por Vossa Excelência na Ação Ordinária (PCO) 5000741-82.2010.404.7104, cujo valor da ação é de R$ 456.615,06, ocorre um lamentável equívoco que desmerece a árdua e prolongada atuação da profissional". Com informações da Assessoria de Comunicação da Ajufergs.
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