terça-feira, 15 de março de 2011

CNJ determina ao TJ-CE a alterar carga horária dos servidores de 30 para 40 horas semanais

Em cumprimento a determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Ceará está tomando providências para estender a atual jornada de trbalho de seus servidores de 30 horas semanais para 40 horas semanais. O tribunal tem 60 dias para cumprir a exigência do CNJ.
Nesta segunda-feira (14/03), o presidente do TJ-CE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, encaminhou ofício à Consultoria Jurídica do tribunal para elaborar um projeto de lei para implantar a nova carga, que será enviado à Assembleia Legislativa do estado.
A mudança está prevista na Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça que determina “o envio de projeto de lei pelos Tribunais de Justiça, para adequação da legislação estadual que regulasse a matéria em sentido diverso”. A Lei Estadual 14.786/2010 condicionou a implantação das 40 horas à necessidade do serviço e à disponibilidade orçamentária, e permite que o servidor opte por um dos dois regimes.
Ao julgar uma reclamação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sincojust), o ministro Ives Granda, conselheiro do CNJ, determinou que o Tribunal modifique a carga horária “para todos os servidores, com o respectivo acréscimo previsto na Lei 14.786/10”.
Segundo o conselheiro, a possibilidade de escolha pelas 30 horas deverá ser excluída, “bem como as condicionantes de disponibilidade orçamentária e necessidade do serviço”.

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