A desembargadora Gizelda Leitão, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de exercício de direitos políticos do vereador Luiz André Ferreira da Silva (PR-RJ), conhecido como Deco. O político, que está cumprindo prisão preventiva, pedia autorização para comparecer à Câmara Municipal para exercer o cargo ao qual foi eleito.
Para a desembargadora, o pedido é absurdo, pois demonstra que por deter mandato eletivo, Silva considera-se acima do bem e do mal, ignorando o princípio constitucional da isonomia.
"A prisão preventiva tem alcance amplo e não se há de falar em 'respeito aos direitos políticos do requerente', consistente em continuar com suas atividades de parlamentar, como se contra ele pesadas acusações não houvesse. Qualquer pessoa que tenha contra si um decreto de prisão preventiva resta segregado, para resguardo das testemunhas e vítimas; para garantir a ordem pública de nova investida delituosa; para assegurar a aplicação da lei penal, em sobrevindo decreto condenatório", ressaltou.
O vereador é acusado de chefiar uma milícia que atua em comunidades de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele foi preso no dia 13 de abril durante a Operação Blecaute, uma ação conjunta da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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