O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que o descumprimento de acordo extrajudicial ratificado pela Defensoria Pública sobre pagamento de pensão alimentícia também pode gerar a prisão do devedor de pensão. De acordo com o entendimento da 6ª Turma Cível do TJ-DF, a dignidade do alimentado deve prevalecer sobre o direito de liberdade do que se comprometeu a pagar a pensão e não cumpre sua obrigação.
A decisão foi dada no julgamento de recurso interposto Vadileuza Campelo Pinheiro, defensora pública do Distrito Federal, do Núcleo do Guará. Ela recorreu à segunda instância em favor de dois menores de Araguaçu (TO) que tentavam receber pensões atrasadas no valor de 65% de um salário mínimo (32,5% para cada um). O valor foi estabelecido em acordo extrajudicial.
Na primeira instância, Vadileuza ouviu que o executado, mesmo inadimplente, não poderia ser preso, pois o valor da pensão não foi estabelecido por meio de uma sentença judicial. A defensora, então , interpôs Agravo de Instrumento ressaltando a importância de se tentar resolver conflitos extrajudicialmente, evitando o acúmulo de processos na Justiça.
O recurso foi aceito, por unanimidade, no TJ-DF. Os desembargadores reconheceram o valor jurídico do acordo extrajudicial. Para Vadileuza, “a decisão caracteriza um grande avanço na jurisprudência do Tribunal, principalmente porque, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos acordos ratificados pelos membros da Defensoria e do Ministério Público, desafoga os gabinetes dos juízes de primeiro grau”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do DF.
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