A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, assistência judiciária gratuita à empresa Fabricolor do Brasil Produtos Serigráficos Ltda. Com a decisão, o colegiado reconheceu expressamente, que é admissível a concessão da gratuidade à pessoa jurídica quando há “comprovação da debilidade financeira mediante apresentação de documentos públicos e particulares”. O Agravo de Instrumento teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.
A Fabricolor sustentou que não tem condição de arcar com as despesas processuais, em razão de dificuldades financeiras. Desta forma, está acobertada pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, que autoriza a concessão de benefício, em casos de comprovação de hipossuficiência.
Em seu voto, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que os tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação de sua carência econômica-financeira. O fundamento pode ser encontrado no artigo 5º da Constituição.
“Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a realização de forte demonstração de sua insuficiência econômica-financeira”, disse o relator, ao afirmar, que a empresa cuidou de juntar provas contundentes de sua carência de recursos. Com informações da Assessoria da Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Agravo de Instrumento nº 001.2010.027862-9/001
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