O Conselho Federal da OAB) publicou ontem (17) Provimento no Diário da Oficial da União, que estabelece a proibição a qualquer órgão da OAB de promover, patrocinar ou oferecer cursos de preparação para o Exame de Ordem. A matéria foi decidida na sessão plenária do Pleno da OAB, de abril último.
Eis a íntegra do Provimento
Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2008.18.03581-01,
RESOLVE:
Art. 1º É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.
Art. 2º O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.
Art. 3º Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2011.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente
Walter de Agra Júnior, Conselheiro Federal – Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário