A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal reconheceu a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 6.019/2001, de autoria do senador Lúcio Alcântara que altera a CLT para outorgar direito de constituição de procurador por meio de registro em ata de audiência, a requerimento do advogado e mediante anuência da parte a ser representada.
O PL - que foi apresentado no Senado em dezembro de 2001 - acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. Está aberto prazo (cinco sessões ordinárias) para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD.
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