Min. Aloysio Côrrea |
A justificativa das instituições, apontou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, não tem capacidade de mudar entendimento do despacho do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que negou seguimento ao recurso. Ele enfatizou que o sistema não possui valor legal por ser um simples serviço informativo “que não exime os advogados da responsabilidade pela observância dos prazos”.
Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16 de setembro de 2010, o acórdão teve seu prazo contado a partir do dia 20. O Recurso de Revista, por sua vez, só foi interposto em 13 de outubro de 2010, por meio do sistema e-Doc. Já no exame de admissibilidade, o TRT-MS considerou o recurso intempestivo.
O processo em questão diz respeito a um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho feito por um coordenador administrativo. Ele era acusado de desviar R$ 42 mil para as empresas. A rescisão contratual deveria ser reconhecida como demissão por justa causa, devido à acusação de improbidade.
Os empregadores foram condenados ao pagamento das verbas rescisórias pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS). As empresas resolveram recorrer ao TRT-MS, que negou provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
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