Min. Alberto Luiz |
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan, relator do caso, baseou sua decisão nas afrontas aos artigos 20 do Código Civil, que trata do direito de uso da imagem, e incisos V e X do artigo 5º da Constituição, que protegem os direitos da personalidade. Para ele, no caso, há total evidência de “manifesto abuso do poder diretivo do empregador".
De acordo com depoimento do trabalhador, a camisa do uniforme era alterada conforme a promoção da época, normalmente em datas especiais, como Dia das Mães e Natal.
O TRT-MG tinha entendido que, como a camisa era utilizada somente no serviço, já que o empregado não era obrigado a chegar à loja vestido com ela, a empresa estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo”. Por isso, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador, "até porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da sua imagem”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 264100-25.2010.5.03.0000
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