sexta-feira, 1 de abril de 2011

TJ-RJ decide que convocação de candidato aprovado deve ser feita mediante carta sob pena de violação aos principios da legalidade, impessoalidade e publicidade

Des. Fábio Dutra
Uma candidata para o cargo de 2° tenente enfermeiro do Corpo de Bombeiros que foi aprovada no exame intelectual mas perdeu a prova de exames físicos porque não teve acesso à convocação feita pela internet vai poder fazer a prova em nova data. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o governo estadual designe nova data. A candidata alegou que em Mangaratiba, cidade onde mora, há poucas conexões de rede.
O relator do recurso, desembargador Fábio Dutra, considerou que os critérios da administração pública restringiram o acesso à informação já que grande parte da população brasileira se encontra à margem da inclusão digital.
"É de se notar que não são raras as ocasiões que, mesmo em grandes centros urbanos, os cidadãos se veem impossibilitados de acessar a rede mundial de computadores. Quaisquer que sejam os motivos, falta de sinal, defeito na transmissão, equipamentos ultrapassados, o fato é que o acesso nem sempre é possível, mormente em municípios mais distantes, por vezes desprovidos de grandes recursos tecnológicos, como na hipótese sob exame",  justificou.
Para Dutra, no caso, a administração pública feriu diversos princípios: "da legalidade, porque afronta diretamente o dispositivo constitucional que determina a convocação por carta; da impessoalidade, porque possibilita que alguns que detêm acesso a informações privilegiadas sejam beneficiados; da publicidade, porque restringe o acesso dos candidatos ao conhecimento da informação e do resultado do certame".
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0165332-02.8.19.0001

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