sexta-feira, 15 de abril de 2011

Superior Tribunal de Justiça vai unificar o entendimento sobre DPVAT por invalidez permanente

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai unificar o entendimento das Turmas Recursais sobre o pagamento de indenização pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) por invalidez permanente — se ele deve ser proporcional à lesão apurada. Com isso, está suspensa a tramitação de um processo que discute o assunto na 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Mato Grosso.

A decisão foi tomada pelo ministro Sidnei Beneti, ao conceder liminar para suspender o andamento da reclamação da BCS Seguros S/A, contra a decisão da que fixou indenização no limite máximo de R$ 13.500, sem levar em conta o grau de invalidez.

O relator determinou que sejam avisados da decisão o presidente do TJ-MT, e dos demais TJs, o corregedor-geral da Justiça Federal do estado dos demais estados, e os presidentes das turmas recursais. Segundo ele, embora não foi determinada a suspensão geral dos processos, a orientação deve ser comunicada.

Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem manifestar-se no prazo de 30 dias a partir da data da publicação do edital no Diário da Justiça. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para parecer.


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