Min. Luis Salomão |
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar seis recursos sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, relator dos casos. Ainda não há data prevista para os julgamentos.
O rito dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672/2008. Ele é aplicado a recursos com idêntica questão de direito. Uma vez identificada a tese repetitiva, cabe ao ministro relator no STJ destacá-la para julgamento. Nos tribunais de segunda instância, cabe ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ.
Casos
Um dos recursos trata da possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro. O foi interposto pela empresa Irmãos Castro, de Porto Alegre, contra a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
Um dos recursos trata da possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro. O foi interposto pela empresa Irmãos Castro, de Porto Alegre, contra a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
Em outro recurso, originário de São Paulo, o STJ vai discutir a possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização. O recurso foi interposto pelo Unibanco AIG Seguros contra José Francisco Pereira Silva e Francelino Almeida Bueno.
Dois recursos dizem respeito à responsabilidade civil de fornecedores de serviços ou produtos, por inclusão indevida do nome de consumidores em cadastros de proteção ao crédito, em decorrência de fraude praticada por terceiros. Os recursos, originários do Paraná, foram interpostos por dois cidadãos contra o Banco do Brasil.
Há ainda processo que refere-se à responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto. O recurso foi interposto pelo Banco do Brasil é originário do Rio Grande do Sul.
O último recurso, também interposto pelo Banco do Brasil e originário do Rio Grande do Sul, discute a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
Diminuição de processos
O rito dos recursos repetitivos desafoga o tribunal e os demais processos ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do STJ. Em 2009, um levantamento da Corte concluiu que o volume de processos que chegaram ao tribunal diminuiu 30%. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 962.230
Resp 925.130
Resp 1.197.929
Resp 1.199.782
Resp 1.063.474
Resp 1.213.256
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