domingo, 3 de abril de 2011

STF deverá julgar, em breve, Recurso Extraordinário versando sobre a Inconstitucionalidade de dispositivo do CPC que trata sobre honorários advocatícios

A presidência da OAB Nacional recebeu pedido para que o Conselho Federal da OAB atue como amicus curiae em ação que trata da inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil (dispositivo que possibilita que os magistrados fixem honorários sucumbenciais abaixo de 10% em ações contra a Fazenda Pública).
O presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, advogado Luiz Cláudio Allemand, relatou que os presidentes de comissões do Conselho Federal da OAB tomaram ciência da existência do recurso extraordinário  nº. 635976, no qual se questiona a inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 20, do CPC. A relevância do tema foi levantada pela presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB do Rio de Janeiro.
Após a análise do caso, foi deliberado por três comissões (Comissão Especial de Direito Tributário, Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, e Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia) o requerimento à presidência da OAB Nacional para que esta intervenha no RE n. 635976 como ´amicus curiae´.  Já houve deliberação pelo pleno do Conselho Federal para análise do caso e ingresso no processo, como amicus curiae.
 O STF deverá julgar a questão, proximamente, e o autor da tese, o advogado Fabio Kinsel buscava o apoio da OAB, para que a classe da Advocacia se mobilizasse na defesa da sua justa e adequada remuneração.

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