domingo, 3 de abril de 2011

TJ-RS diz que susbstituir motor de veículo sem autorização não configura crime

A substituição do motor de veículo é conduta lícita, dependente apenas de autorização do órgão de trânsito, sob pena de ser cometido, no máximo, ilícito administrativo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio Grande do Sul absolveu réu que havia sido condenado pelo Juízo de primeiro grau pelo crime do artigo 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo automotor). Para o relator, desembargador Gaspar Marques Batista, não há dúvida acerca da troca do componente e é evidente que a autorização era imprescindível, conforme resolução do CONTRAN, e que o réu não a solicitou.
Contudo, continuou o magistrado, "tal conduta não tipifica delito de adulteração de sinal identificador, uma vez que a troca de motor é ação lícita, necessitando somente da autorização do órgão de trânsito."
O relator concluiu que "a conduta do réu, de realizar a substituição do motor do veículo sem comunicar previamente o órgão competente, configura, no máximo, irregularidade administrativa."
A decisão foi unânime. (Proc. n. 70037582202 - com informações do TJRS)

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