Min. Rel. Ellen Gracie |
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (30/6), que os serviços notariais e de registro devem ser criados, reestruturados e regulados por lei formal criada pelo Judiciário. A decisão foi dada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça de Goiás.
A relatora do caso no STF, ministra Ellen Gracie, considerou que os serviços extrajudiciais são de competência da organização judiciária, cuja legislação deve partir de iniciativa do tribunal. Com base na argumentação, declarou inconstitucional a Resolução 2 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO, que regulava os serviços de cartórios.
A ministra Carmem Lúcia, ao acompanhar a relatora, acrescentou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”. O ministro Celso de Mello declarou que, pela relevância dos serviços notariais, eles não podem ser regulados por decreto ou resolução do TJ.
O mesmo entendimento foi aplicado à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona resolução semelhante do TJ de Pernambuco. O texto, que também trata de serviços notariais e de registro, segundo os ministros, violam os mesmos dispositivos da Constituição. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
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