Min. Rel. Luiz Fux |
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30/6) a resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país. Fux concedeu liminar em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor na próxima segunda-feira (4/7), durante o recesso judicial do STF. O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação, mas ainda não as recebeu. Por isso, foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestem sobre o tema.
Do ponto de vista factual, Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou. Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria.
O ministro Luiz Fux disse que espera trazer a ação da AMB para julgamento logo depois do recesso de julho. Com a decisão, ao menos até agosto os tribunais podem funcionar no horário atual de atendimento ao público. Segundo o ministro, a decisão não permite que juízes e servidores trabalhem mais, nem menos, do que trabalhavam antes.
A ação foi colocada para julgamento sob o regime do rito abreviado, ou seja, diretamente no Plenário da corte. O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Os tribunais enviarão ao ministro informações sobre se está sendo difícil colocar em prática a resolução, e se a aplicação da nova regra tem contribuído para o aumento da eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou maior rapidez no julgamento dos processos. O ministro Luiz Fux promete levar o caso ao Plenário na volta do recesso judicial.
A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
A Resolução 130, que alterou a de número 88, determinou que o “expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo”. Além disso, previu também que “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço”.
Para a AMB, a resolução impõe conduta que somente os tribunais poderiam estabelecer e exigências que só a lei poderia criar. A associação reconhece “a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”.
ADI 4.598
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