Min. Rel. Teori Zavascki |
A Ação Rescisória não precisa ser proposta contra todos os autores ou réus do processo original. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o recurso também faz parte da regra geral do Código de Processo Civil e pode ser impetrado apenas parcialmente a um ou alguns dos autores da primeira ação.
O caso analisado foi o de uma Ação Rescisória proposta contra os réus. Em um dos casos, porém, o prazo para entrar com o recurso já havia decaído e a ação foi rejeitada. Mas a condição não alcançou os demais réus, pois os prazos eram diferente. E a Ação Rescisória foi interposta em tempo.
Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, “não é correto afirmar” que ações rescisórias devam sempre ser propostas ao conjunto de réus ou autores. Ele aponta que nas situações em que a AR represente “mera aglutinação por interesse” de uma das partes, quando ela podia ter sido impetrada separadamente, é possível estender seus poderes apenas parcialmente.
Em casos como o analisado, Zavascki aponta que há previsão no CPC, no artigo 46: “nessas hipóteses foi formado litisconsorte ativo facultativo comum, e não necessário”, explica. Segundo o ministro, o litisconsórcio passivo necessário somente ocorrerá se o tribunal julgar que tem de decidir a causa de modo uniforme para todas as partes. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário