Min. Rel. Humberto Martins |
A Gratificação de Incentivo à Docência (GID), benefício dado aos servidores públicos que dão aula em escolas federais, deve ser estendida aos aposentados. A decisão unânime é do Superior Tribunal de Justiça, em caso de grupo de funcionários públicos inativos que reclamavam a benesse.
O ministro Humberto Martins salientou que essa é a jurisprudência da Corte na interpretação da Lei 10.187/01, que criou a GID. O texto diz que o benefício deve ser pago aos servidores aposentados que têm cargos efetivos de professor de ensino fundamental e médio em instituições federais.
No caso analisado, um grupo de docentes inativos do Rio de Janeiro havia conseguido o pagamento da GID por meio de Mandado de Segurança, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em recurso impetrado pela União, afastou o Mandado de Segurança e revogou o benefício.
Os docentes recorreram ao STJ, que, monocraticamente, decidiu pela extensão da Gratificação. A União, insatisfeita, pediu que a questão fosse analisada por um colegiado, na 2ª Turma. O argumento foi o de que a GID era um direito dos servidores ativos, e que “não cabe ao Judiciário, sem poder Legislativo, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
O relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins, citou então outra decisão, da 3ª Seção, que estendia o benefício aos inativos, conforme estava escrito na Medida Provisória que o criou. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
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